Contrato
CLÁUSULAS GERAIS DO CARTÃO CONSULTA MAIS
CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA que aderiu ao CARTÃO CONSULTA MAIS, aqui denominado apenas TITULAR.
CONTRATADA: CONSUTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.295.997/001-36, estabelecida à Rua Vinte e Um de Março, número 210, 2º Andar, Belém Estação, Francisco Morato, SP, CEP 07.901-040, aqui denominada apenas CARTÃO CONSULTA MAIS.
Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do CARTÃO CONSULTA MAIS ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos PARCEIROS.
1.2. O CARTÃO CONSULTA MAIS não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos PARCEIROS.
II – DOS BENEFÍCIOS
2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de: (i) saúde, abrangendo consultas médicas, exames clínicos, tratamentos odontológicos, tratamentos estéticos, salão de beleza, academias de ginásticas, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizada no site do aqui denominado CARTÃO CONSULTA MAIS.
2.2. O CARTÃO CONSULTA MAIS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pela conveniada, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.
III – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CARTÃO CONSULTA MAIS
3.1. A adesão ao CARTÃO CONSULTA MAIS será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão ou habilitação do cartão. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.
3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o CARTÃO CONSULTA MAIS, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados no site www.cartãoconsultamais.com.br ou no seu aplicativo CONSULTA MAIS e a lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos conveniados ou alteração nos preços e serviços oferecidos.
3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao CARTÃO CONSULTA MAIS.
3.4. São considerados BENEFICIÁRIOS apenas os dependentes diretos do TITULAR, conforme legislação do Imposto de Renda.
IV – DO USO DO CARTÃO, ACESSO AOS BENEFÍCIOS
4.1. O acesso aos BENEFÍCIOS disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais PARCEIROS é livre escolha do portador do CARTÃO CONSULTA MAIS, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).
4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais PARCEIROS serão disponibilizadas por meio de guia eletrônica na página internet “www.cartãoconsultamais.com.br” ou por telefone por meio da Central de Relacionamento com o Cliente – CRC.
4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais PARCEIROS ou benefícios disponibilizados serão atualizadas na página internet “www.cartãoconsultamais.com.br”.
4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR ou BENEFICIÁRIO deverá apresentar o seu CARTÃO CONSULTA MAIS diretamente ao PARCEIRO, juntamente a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) BENEFÍCIO(s).
4.5. O portador do CARTÃO CONSULTA MAIS deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) PARCEIRO(S), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção da CARTÃO CONSULTA MAIS no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.
4.6. Tendo em vista que o CARTÃO CONSULTA MAIS é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos PARCEIROS, o CARTÃO CONSULTA MAIS não se responsabiliza por eventual restrição imposta por PARCEIRO, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos PARCEIROS.
4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à CARTÃO CONSULTA MAIS, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o CARTÃO CONSULTA MAIS fará a intermediação junto ao PARCEIRO para resolução da divergência.
4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao CARTÃO CONSULTA MAIS, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
V – DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS, REAJUSTE E MORA
5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao CARTÃO CONSULTA MAIS, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 19,90 mediante autorização de débitos anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou depósito bancário).
5.2. O TITULAR pagará ao CARTÃO CONSULTA MAIS a primeira mensalidade no valor de R$ 19,90.
5.3. O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGP-M integral da FGV do ano anterior, o IPCA ou outro índice escolhido pelo CARTÃO CONSULTA MAIS, sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do CARTÃO CONSULTA MAIS (www.cartãoconsultamais.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.
VI – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, e nesta ocorrência, poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito diretamente pelo site ou pelo e-mail cancelamento@cartãoconsultamais.com.br.
VII – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
7.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos nos parágrafos anteriores, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas.
7.2. O TITULAR poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8.078/90, bastando apenas comunicar o CARTÃO CONSULTA MAIS da sua intenção por meio do e-mail cancelamento@cartãoconsultamais.com.br.
7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos.
7.4. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
7.5. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo CARTÃO CONSULTA MAIS da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo TITULAR.
7.6. É de inteira responsabilidade do TITUALR, manter o CARTÃO CONSULTA MAIS informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
7.7. O CARTÃO CONSULTA MAIS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O CARTÃO CONSULTA MAIS poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.
8.2. O CARTÃO CONSULTA MAIS poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.
8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do CARTÃO após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.
8.4. O TITULAR e os BENEFICIÁRIOS autorizam o CARTÃO CONSULTA MAIS a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio CARTÃO CONSULTA MAIS e/ou de seus PARCEIROS.
8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, o CARTÃO CONSULTA MAIS coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet “www.cartãoconsultamais.com.br”.
8.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartãoconsultamais.com.br.
8.8. As partes elegem o Foro da Cidade Domicílio do TITULAR, com renuncia renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente
ASSISTÊNCIA FUNERAL - ESTENDIDO PRIME
O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço PRIME.
Quais pessoas entram na Modalidade Prime?
Segurado Principal, cônjuge legal, pais, sogro, sogra e filhos (Serão aceitos filhos até 21 ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário anos de idade e filhos dependentes do Segurado Principal quando for portador de deficiência.)
Padrão de Serviço: Prime o funeral equivalente a R$ 5.000,00.
Coberturas:
- Morte acidental imediato.
- Morte natural carência de 90 dias
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família, deverá contatar a Central de Atendimento 0800 555 235 para acionamento do Brasil, comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.
Este plano inclui os seguintes serviços:
- Atendimento Social, - Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo, - Traslado
-Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:
a) urna;
b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
c) coroa de flores da estação; véu;
e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
f) carro fúnebre para remoção dentro do município;
g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
h) livro de presença (conforme disponibilidade local);
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
Não estão cobertos por esta assistência:
• Suicídio.
• Sepultamento de membros.